Minuta do contrato

Conservação e limpeza

FAST CLEAN

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA  E CONSERVAÇÃO,

Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de XXXXXXXX, de um lado NOME DE SUA EMPRESA com sede à SEU ENDEREÇO CEP XXXXX-XXX em SEU BAIRRO, EM SEU MUNICIPIO , BR, e CNPJ n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Representado pelo Sr. XXXXXXXX, Brasileiro, SUA PROFISSÃO, CPF XXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXXXXXXXX. Doravante denominada CONTRATANTE, e                 de outro lado FAST CLEAN CONSERVAÇÃO E LIMEZA LTDA, com sede à Rua Leonel Cristino n° 740, em Inhoaíba, Rio de Janeiro, RJ, CNPJ n° 07.932.073/0001-60 e Inscrição Municipal n° 389.123-2, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO, de acordo com clausulas e condições seguintes:

CLAUSULA 01 – DO OBJETIVO DO CONTRATO

Constitui o objetivo do presente CONTRATO a prestação por parte da CONTRATADA, dos serviços de vigilância desarmada e portaria, nas instalações da CONTRATANTE.

CLAUSULA 02 – DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

Todo o material e equipamento necessários ao bom desempenho dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, sendo os mesmos de primeira qualidade.

CLAUSULA 03 – DO EFETIVO DE PESSOAL E HORÁRIO

A CONTRATADA obriga-se a manter nas dependências da CONTRATANTE X (XXX) funcionários, assim distribuídos:

01 Supervisor, das  xx h às xx h, de Segunda a Sábado.

01 Auxiliar de Portaria, das xxh às xxh, de Segunda à Sábado.

CLAUSULA 04 – DO PREÇO

A CONTRANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços ora contratados, mensalmente, a importância de R$ xx,xx (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) por hora/homem na função de supervisor, e R$ xx,xx por hora/homem na função de auxiliar de portaria, cujo valor abrange todos os custos da CONTRATADA, bem como folha de pagamento, transportes, refeições, encargos sociais, tributos em geral e I.S.S.

CLAUSULA 05 – DO REAJUSTE

O valor do presente contrato será reajustado sempre no ocorrer dissídio, acordo e/ou convenção coletiva da categoria na qual estão enquadrados os funcionários da CONTRATADA, na mesma proporção e vigência.

CLAUSULA 06 – DO PAGAMENTO

O pagamento da importância discriminada na Clausula 4 efetuado no ultimo dia útil do mês da prestação dos serviços, mediante na Nota Fiscal/Fatura.

 

CLAUSULA 07 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

7.1 – Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, nos termos acordados na Clausula 06:

7.2 – Informar à CONTRATADA sempre que necessário, com antecedência e por escrito, quanto a mudanças e rotinas no que tange à execução dos serviços:

7.3 – Facilitar o acesso e dar condições para a execução dos serviços:

7.4 – Indicar os locais adequados e fechados, afim de que a CONTRATADA possa guardar seus materiais e utensílios, bem como possa acomodar seu pessoal para refeições, sanitários e vestiários.

7.5 – Reter a alíquota de 11% referente ao INSS, sobre o pagamento efetuado no mês, conforme legislação vigente.

CLAUSULA 08 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1 – Fornecer toda mão-de-obra necessária à execução dos serviços utilizando funcionários selecionados, habilitados e devidamente registrados, em número convencionado da Cláusula 3;

8.2 - Fornecer matérias e equipamentos necessários à execução dos serviços, atendendo pontualmente, o suprimento e manutenção dos mesmos;

8.3 – Fazer com que seus funcionamentos cumpram o horário em que os serviços deverão ser efetuados;

8.4 – Obedecer aos regulamentos internos e normas de segurança da CONTRATANTE;

8.5 – Fornecer, por sua conta exclusiva, aos seus funcionários, os equipamentos de proteção individual necessários à perfeita execução dos serviços;

8.6 – Refazer, com suas próprias expensas e tão logo que sejam solicitados, os serviços que não forem aceitos pela CONTRATANTE;

8.7 - Todo pessoal designado para trabalhar nas instalações da CONTRATANTE será especializado, devidamente uniformizado e identificado por crachás de uso obrigatório, facilitando a CONTRATANTE a seu exclusivo critério, o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, solicitação esta que deverá ser atendida no prazo de 48(quarenta e oito) horas a partir da notificação;

8.8 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos que seus empregados causem à CONTRATANTE, desde que fique evidenciada a cumplicidade dos mesmos, seja por imperícia, omissão ou negligência;

8.9 – A CONTRATADA e a CONTRATANTE convencionam que os funcionários da CONTRATADA, prestadores dos serviços e que se refere o presente contrato não poderão, em nenhuma hipótese, realizar serviços de cobranças, pagamentos ou quaisquer outros que impliquem em manuseio de moeda ou cheque, não respondendo a CONTRATADA por quaisquer prejuízos advindos da inobservância do ora pactuado.

 

CLAUSULA 9 – DAS ALTERAÇÕES

 

      Toda e qualquer alteração nas condições deste CONTRATO dar-se-á através de celebrações de ADENDOS, que passarão a ser, automaticamente, parte integrante do presente instrumento.

 

 

CLAUSULA 10 – DA TRANSFERENCIA, RENUNCIA E SUCESSÃO

 

10.1 – A CONTRATADA não poderá transferir o presente CONTRATO sem a expressa anuência do CONTRATANTE;

10.2 – A demora em exigir o cumprimento de um direito ou condição não significará a renúncia a estes termos, podendo a parte de exigir o seu cumprimento a qualquer momento, durante a vigência deste instrumento contratual;

10.3 – O presente CONTRATO obriga as partes e seus sucessores.

 

CLAUSULA 11 – DA RECISÃO

 

São causas ensejadoras da rescisão imediatas, independente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, a ocorrência de um ou mais dos eventos relacionados abaixo;

 

11.1 – O deferimento da concordada ou a decretação de falência de qualquer uma das partes;

11.2 – O inadimplemento das Cláusulas e condições ora acordadas;

11.3 – A paralisação dos serviços por parte da CONTRATADA, por período superior a 3(três) dias, salvo em casos de fortuitos, tais como calamidade pública, greve dos transportadores ou

Epidemias;

11.4 – Se a contratada revelar, a qualquer tempo, a incapacidade técnica ou administrativa

para o prosseguimento normal dos serviços.

 

CLAUSULA 12 – DO PRAZO

 

O presente contrato inicia-se em xx de xxxxxxxxx de xxxx, com prazo de duração indeterminado, podendo, no entanto ser rescindido a qualquer tempo, mediante a notificação pela parte interessada com antecedência de 30 (trinta) dias, a título de pré-aviso, e durante o período de pré-aviso, a parte pré-avisada não poderá suspender o mesmo antes de seu término, sob pena de efetuar o pagamento relativo ao período restante, bem como a parte que pré-avisou.

 

CLAUSULA 13 – DO FORO

 

Fica eleito o Foro central da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente, ainda que o outro mais privilegiado haja.

 

                                          Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxx de xxxx.

NOME DA SUA EMPRESA

 

 

FAST CLEAN CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

LTDA CONTRATADA

 

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